Imóvel residencial urbano, novo ou usado, com valor máximo de avaliação de R$ 1.500 mil (um milhão e quinhentos mil reais;
Valor financiado – ate 80%.
PRÓ-COTISTA FGTS
A. Imóveis novos ou usados situados na área urbana, exclusivamente a trabalhador titular de conta vinculada do FGTS.
B. Pessoas físicas, titulares de conta vinculada do FGTS que contem com no mínimo 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, correspondente a no mínimo 10% do valor da avaliação do imóvel. Ao menos um dos proponentes do financiamento deve possuir renda mínima de R$ 4mil mensais.
C. Valor máximo de avaliação do imóvel de R$ 1.500 mil;
D. 80% do valor de compra e venda ou de avaliação do imóvel, o que for menor; • Valor mínimo de financiamento de R$ 100 mil; D. SUBSÍDIO Não existe subsídio no pró-cotista. E. O prazo de financiamento varia de 18 a 360 meses O percentual máximo admitido nesta linha é 80% do menor valor dentre os de avaliação e negociação do imóvel.
F. Os sistemas de amortização permitidos para a linha Pró-cotista são SAC e Price.
G.Para funcionários BB, a taxa de juros efetiva é de 8,8% ao ano. Para os demais clientes, 9% ao ano.
AQUISIÇÃO PF FGTS
A.A linha Aquisição PF FGTS é destinada a financiamento de imóveis usados, para fim residencial.
B. Clientes pessoas físicas (exceto produtor rural) com renda bruta familiar mensal de até R$ 7.000,00. C.O prazo mínimo é de 18 meses e o máximo de 360 meses.
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA
A. Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV é regido pela Lei 11.977/2009. Financiamento imobiliário destinado às pessoas físicas para a aquisição de imóvel urbano novo, pronto ou na planta.
B. Clientes pessoas físicas exceto produtor rural e com renda bruta familiar mensal de até R$ 7.000,00.
C. Condições específicas do imóvel No PMCMV os imóveis passíveis de financiamento devem ser obrigatoriamente novos. Devem também apresentar as seguintes características: Se concluídos (imóvel pronto), devem contar com até 180 dias de habite.